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sábado, novembro 18, 2006

As desventuras da Dra. Ventura VI - Final

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"Acusar alguém de propósito assassino constitui crime de calúnia e não exercício do direito de livre expressão. Que se discorde da proposta apresentada, me parece não só possível como bastante saudável para o processo eleitoral e democrático brasileiro, mas o uso regular do direito de livre expressão implica, sem dúvida, no dever de garantir a ampla informação ao público sobre a proposta que se faz e a que se rejeita sempre dentro dos valores de respeito à dignidade humana devida a todas as pessoas."

Bem... Eis o "gran finale" deste texto. A primeira frase parece apenas a frase de um professor de direito em sala de aula. No caso concreto em questão, de nada vale, pois a advogada não provou que a Arquidiocese acusou quem quer que fosse de "propósito assassino". Onde está, então, a calúnia? A frase em si é perfeita, só que não aplicável ao caso, por mais que se tente forçar a barra.

Logo em seguida vem um trecho que se pretende meio didático sobre o uso do direito de expressão em um ambiente democrático. Muito bem... Agradeceríamos - e muito! - se a deputada e os grupos que a apóiam pudessem beber nesta fonte de farto didatismo, pois o que se viu nesta campanha foi tudo, menos a garantia de "ampla informação ao público". Onde estava no site da deputada a transparência sobre suas ações favoráveis à descriminalização do aborto? Aliás, por que este tema foi evitado durante a campanha? Por que não foi informado à população que o substitutivo da deputada na prática liberava completamente o aborto no Brasil?

Como bem lembrou a nota da Arquidiocese do Rio de Janeiro no dia 22/09: "É direito do eleitor conhecer seus candidatos e sua atuação."

Ou será que a deputada e tais grupos não reconhecem este direito?

As desventuras da Dra. Ventura V

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"A posição da candidata e das instâncias que apóiam a descriminalização do aborto é, sem dúvida, pela vida. Trata-se de uma proposta de nova abordagem para uma questão candente, esta de retirar o caráter criminal da conduta para estabelecer medidas eficazes de saúde pública que garantam acesso a serviços seguros e de qualidade. Trata-se de uma medida de proteção à vida e à saúde das mulheres. A oportunidade criada pela descriminalização do aborto é de ver reduzida sua prática e ampliado o acesso aos métodos e informações sobre contracepção, numa abordagem já adotada em vários países, demonstrando sua eficácia nas taxas de mortalidade e morbidade feminina por esta causa."

É bom que se note que, nos últimos parágrafos, a advogada deixa totalmente de lado qualquer (pseudo?) argumentação sobre aquilo que seria o tema de seu artigo. O que podemos ver neste e em parágrafos anteriores é a migração de um discurso que seria sobre liberdade de expressão para um outro que agora quer apenas versar sobre uma suposta necessidade da descriminalização do aborto para que o número de mortes maternas seja reduzido.

Uma coisa que salta aos olhos de quem lê este parágrafo é que o foco de sua (pseudo?) argumentação é totalmente direcionado para o aborto como questão apenas de saúde pública e para figura da mãe. Repare-se que em momento algum ela dá relevo ao nascituro, tenha ele 9 dias, 9 semanas ou até mesmo 9 meses. Para ela, a única coisa que importa é a vida da mãe. Em uma situação tão absurdamente desequilibrada, ao nascituro é negado o status de "ser humano", tornando-se apenas uma coisa que pode ser eliminada pela única vontade de sua proprietária.

Mas batalhemos um pouco no campo escolhido pela autora do artigo...

Diz a advogada que a descriminalização do aborto poderia ajudar a garantir acesso da população a um procedimento fosse feito de forma segura e com qualidade. Pois bem, por que tantos defensores do aborto não lutam para que a população de baixa renda, que eles dizem defender, tenham possibilidade de ter acesso a um serviço pré-natal de qualidade? Por que jamais vi "feminista" alguma fazendo lobby junto a congressistas para que uma mulher carente tenha garantido seu acesso a serviços de qualidade durante a gravidez? Por que, já que elas se dizem "pró-escolha" (um baita eufemismo...), jamais elas se ocupam espaço na mídia para orientar as mulheres sobre a importância de acompanhamento médico? É mais ou menos assim: estes grupos querem proteger a vida das mulheres que querem optar pelo aborto, mas jamais lhes ocorre que a vida destas mesmas mulheres podem ser protegidas através de orientação, de acompanhamento médico, psicológico, da melhora de condições de vida em geral, etc. Deve ser porque isto tudo dá muito trabalho, é bem mais fácil lidar apenas com a conseqüência e liberar o aborto.

Ou seja, tais pessoas gostam de se dizerrm "pró-escolha" desde que a tal escolha seja pelo aborto. Porém, se a escolha for pela gravidez, pelo bebê, as mulheres carentes podem esquecer do apoio de tais grupos. Para tais grupos, a luta por segurança e qualidade só faz sentido se for para eliminar o nascituro.

Diz mais a autora... Argumenta que a descriminalização do aborto levaria à sua redução, assim como seria ampliado o acesso aos métodos de contracepção. Não tenho a menor idéia como alguém possa chegar a uma conclusão destas, pois os fatos mostram o contrário. Nos E.U.A., após a liberação desta abominável prática, houve um verdadeiro "boom" abortista. Atualmente, na Espanha, a cada ano é maior o número de abortos. Nem é preciso muito raciocínio para que se entenda que este aumento no número de abortos é em virtude do aumento do número de concepções. Resumindo: não só o número de abortos aumenta, como também há um relaxamento quanto a práticas contraceptivas. A advogada erra nas duas frentes.

Voltando ao início deste parágrafo equivocado - mais um... - podemos ver que a doutora tenta passar a idéia de que a deputada e os grupos que apóiam a liberação do aborto assim o fazem por uma posição "pela vida". Ok... Mas de qual vida estamos falando mesmo? A Dra. Ventura simplesmente deixa de lado o que vai no ventre das mães, como se nada fosse. Mas, então, a partir de qual momento o nascituro, para tais pessoas, passa a valer como uma vida humana? Seria quando completasse 12 semanas, por exemplo? Então, basicamente, se uma mãe corresse para uma destas "clínicas" e fizesse um aborto de um nascituro com 11 semanas e 6 dias tudo estaria bem? Aliás, o que aconteceria neste momento mágico antes de completar 12 semanas que torna, subitamente, o que era uma coisa (para os abortistas) em um ser humano? E se o médico cometesse um erro na conta de quantas semanas teria o bebê e a mãe tivesse abortado seu filho de 13 semanas? O médico seria processado por homicídio? Ora...

O caso é que a única posição aceitável em todo este caso não é "pela vida", mas, sim, "pelas vidas", tanto da mãe quando de seu filho.

(Continua...)

As desventuras da Dra. Ventura IV

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"Por outro lado, a notícia da existência da Comissão governamental evidencia que o projeto atacado pela Arquidiocese não é uma ação irrefletida de alguém com instinto assassino, mas sim uma ação pública governamental. E de fato, esta foi uma ação considerada necessária por diversos acordos internacionais com os quais o Brasil se comprometeu e que têm como motivação os altos números de morte materna e agravos decorrentes de abortos realizados de maneira insegura, em razão da criminalização do procedimento médico. Será que o que move as instâncias internacionais e nacionais, diversos pesquisadores no campo da saúde pública e de outros campos do saber é um propósito assassino?"

Talvez a Dra. Ventura pudesse explicitar aonde foi que a Arquidiocese declarou que o projeto é uma "ação irrefletida de alguém com instinto assassino". Para quem se envolve o mínimo que seja com a questão do aborto, fica bem claro que as ações dos grupos de pressão abortistas nada têm de irrefletidas. Muito pelo contrário, são ações muito bem planejadas. Podemos até dizer: maquiavelicamente planejadas. Se a Arquidiocese tivesse declarado algo parecido com o que a advogada - coisa que não foi feita -, mostrar-se-ia ingênua na questão.

Bem... As últimas declarações da Arquidiocese deixam bem claro que não há tal ingenuidade. Aliás, é bem o oposto, pois os passos de grupos abortistas estão sendo bem compreendidos. Talvez seja este nível de compreensão que esteja irritando tanta gente entre os abortistas. Provavelmente isto se deve ao costume que tais grupos têm de trabalhar nas sombras, bem longe dos olhos do público, sem ligar muito para a opinião da população.

Outra coisa a se dizer é que a Arquidiocese pode não demonstrar ingenuidade, mas também não demonstra a esperteza que podemos ler no texto da advogada. Ela diz que o Brasil se comprometeu em acordos internacionais a descriminalizar o aborto, pois esta seria uma medida necessária para diminuir o número de mortes maternas. Falando francamente, isto é esperteza da doutora. Ela apenas está tentando dar força a seus argumentos enchendo-os com a pompa de acordos internacionais e pesquisadores do campo de saúde pública.

Para combater a esperteza, nada melhor que a Lei. O Brasil, como bem deve estar ciente a advogada, é signatário de acordo internacional (Pacto de São José da Costa Rica) que reconhece que a vida é iniciada no momento da concepção. A assinatura de um tratado como este, referente a direitos e garantias individuais, assegura ao mesmo o status de norma constitucional. E mais importante: por tratar de assunto referente a direitos e garantias individuais, as resoluções deste tratado são cláusulas pétreas em nossa Constituição. As sólidas argumentações do Dr. Ives Gandra Martins e do Dr. Celso Galli Coimbra, podem ser lidas de uma entrada anterior neste blog. (clique aqui).

À capciosa pergunta colocada na última frase deste lamentável parágrafo podemos responder que, indiretamente, sim. Se o que os move é o desejo de liberar o aborto, este propósito, em última instância, é assassino. Se o que está em jogo é procurar o término de uma vida humana, podemos sim dizer que o propósito é assassino.

(Continua...)

As desventuras da Dra. Ventura III

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"A nota oficial da Arquidiocese do Rio reclama, ainda, que a Igreja Católicas foi excluída da Comissão Tripartite criada pelo Governo, que elaborou a proposta de lei encaminhada ao Congresso e relatada pela atual candidata ao Senado. As Comissões Tripartites são compostas por membros que se dispõem a discutir uma questão a partir de parâmetros técnico-científicos e sociais. Os aspectos religiosos não devem ser objeto de análise destas Comissões, pois a Constituição Brasileira garante a livre expressão e manifestação religiosa, mas claramente estabelece que a relação entre o Estado brasileiro e as religiões é de separação. O Artigo XIX do inciso I veda à União e aos Estados estabelecerem cultos religiosos, subvencioná-los, embaraçá-los o funcionamento ou manter com eles representantes, relações de dependência ou aliança. Com este fundamento, pode-se afirmar que o Brasil é um Estado Laico, já que nenhum dos poderes e entes federativos pode manter dependência ou aliança com instituições religiosas."

Este é mais um parágrafo curiosíssimo... Faz-me pensar que ou a advogada não lê os documentos sobre o assunto a que se propõe discorrer ou, se os lê, não entende. Ambas possibilidades são graves.

O único trecho em que a Comissão Tripartite é abordada na Nota Oficial da Arquidiocese do Rio de Janeiro é em seu primeiro parágrafo, o qual segue abaixo:

"Em setembro de 2005, a Secretaria Especial de Políticas para Mulheres, diretamente subordinada à Presidência da República, encaminhou à Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados um Projeto de Lei elaborado por uma Comissão Tripartite (integrada por representantes dos Poderes Executivo e Legislativo e de entidades da sociedade civil, em cuja participação a Igreja Católica não foi admitida), e que propunha a descriminalização do aborto no Brasil." (Grifos meus)

Vem da fértil imaginação da Dra. Ventura a conclusão de que na Nota Oficial ia alguma forma de reclamação sobre a não participação da Igreja Católica na Comissão Tripartite. Para quem lê o trecho grifado acima na Nota Oficial (e o entende, claro) fica óbvio que a única coisa que lá está é a constatação de um fato: a Igreja não foi admitida na composição da Comissão. Podemos então perguntar de onde vem um tamanho salto especulativo por parte da advogada, assim como podemos indagar o porquê de tal atitude.

Na verdade, a advogada utilizou-se desta pseudo-oportunidade, que somente seus olhos viram, para abordar o fato de que a Igreja em passado recente cobrou os motivos de sua não-participação na Comissão. Vem daí a fantasia de que haveria uma "reclamação" na Nota Oficial.

Utilizando-se então de uma raiz fantasiosa para seu raciocínio, a advogada envereda pelo caminho que parecia desejar desde o início, que é a justificativa para a não-participação da CNBB na Comissão Tripartite. Pois bem, deixemos de lado todo o malabarismo retórico e ficcional executado pela advogada e aceitemos discutir as razões (??!!) por ela elencadas para o afastamento da CNBB da referida Comissão.

1) "As Comissões Tripartites são compostas por membros que se dispõem a discutir uma questão a partir de parâmetros técnico-científicos e sociais."

-- Faltou apenas a Dra. Ventura citar a fonte de um dado como este. Na Portaria no. 004, de 06/04/2005, emitida pela Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres, não há qualquer referência aos tais parâmetros técnico-científicos aos quais refere a advogada. Nesta Portaria (para acessá-la, clique aqui), podemos ler logo em seu primeiro Artigo que a Comissão terá como função "discutir, elaborar e encaminhar proposta de revisão da legislação punitiva que trata da interrupção voluntária da gravidez". Porém, em nenhum trecho é explicitado quais seriam os parâmetros que seriam utilizados para a discussão. Mais uma vez, fica a cargo da imaginação deveras fértil da advogada a visão de algo que não estava no texto da Portaria.

2) "Os aspectos religiosos não devem ser objeto de análise destas Comissões (...), pois a Constituição Brasileira garante a livre expressão e manifestação religiosa, mas claramente estabelece que a relação entre o Estado brasileiro e as religiões é de separação. (...) Com este fundamento, pode-se afirmar que o Brasil é um Estado Laico, já que nenhum dos poderes e entes federativos pode manter dependência ou aliança com instituições religiosas. "

-- Aqui vai um outro salto fantástico da advogada... Seu raciocínio simplório parece ser assim: o que vem da CNBB deve ser rejeitado, pois trata-se obscurantismo religioso. Ela parece não acreditar que representantes da CNBB possam atender seus tais "parâmetros técnicos-científicos e sociais". Mesmo se os parâmetros da Comissão fossem estes - e não o são -, não haveria qualquer dificuldade para a Igreja indicar pessoas de notório saber científico em áreas como Bioética, Direito, Biologia, Sociologia, etc. Dúvidas quanto a isto? É só checar a extensa lista de Universidades Católicas em nosso país. Aliás, caso a advogada não saiba, alguma destas universidades são de primeira linha exatamente na área de atuação da Dra. Ventura. Restam dúvidas ainda? Checar várias outras universidades católicas espalhadas pelo mundo.

3) "(...) pois a Constituição Brasileira garante a livre expressão e manifestação religiosa, mas claramente estabelece que a relação entre o Estado brasileiro e as religiões é de separação. O Artigo XIX do inciso I veda à União e aos Estados estabelecerem cultos religiosos, subvencioná-los, embaraçá-los o funcionamento ou manter com eles representantes, relações de dependência ou aliança. Com este fundamento, pode-se afirmar que o Brasil é um Estado Laico, já que nenhum dos poderes e entes federativos pode manter dependência ou aliança com instituições religiosas. "

-- Realmente, o Estado é laico, mas daí até se concluir que a separação entre Estado e as diversas religiões leva até uma não-participação de pessoas praticantes de uma determinada Fé na vida política da nação é coisa que escapa completamente à normalidade. Completamente anormal, também, é a relação que é feita entre a proibição explícita no texto constitucional com relação ao estabelecimento de vínculo do Estado com alguma forma de culto e a proibição de que por este motivo uma entidade como a CNBB esteja proibida de participar de uma Comissão de estudos. É nonsense completo seguir por este caminho. Para deixar mais claro o ridículo de uma tal afirmação, é só lembrarmos as parcerias dos vários níveis de governo com entidades tais como a Pastoral da Criança ou a Pastoral da Terra.

(Continua...)

As desventuras da Dra. Ventura II

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"Em decisão liminar, o juiz singular expediu ordem determinando a busca e apreensão do material e que a organização religiosa se abstivesse de comentários desta natureza. Em segunda instância, o TRE reformou a decisão do juiz por 4 votos a 1. Aos jornais, a Arquidiocese afirmou ter, felizmente, garantido seu direito de liberdade de livre expressão que o ato da Coligação "Um Rio Para Todos" estaria contrariando.

Eis aqui um segundo equívoco. Poderá ser considerado um ato atentatório à democracia e ao direito a livre expressão o fato de alguém, ao se sentir lesado, ingressar no Judiciário para ter garantido ou reconhecido um direito que considera possuir? No mesmo rol de direitos que garante a liberdade de expressão e a inviolabilidade da honra de qualquer pessoa – artigo 5° da Constituição – estão expressamente garantidos: o direito de acesso ao Judiciário, o direito de ser processado e sentenciado somente por autoridade competente, e que aos litigantes e acusados, em geral, sejam assegurados o contraditório e ampla defesa, bem como os meios e recursos a ela inerentes. O mesmo artigo garante, também, que ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória. Neste sentido, considerar a representação judicial proposta uma ação arbitrária é equívoco grave."


Respondendo à primeira e capciosa pergunta da advogada neste parágrafo: não, não poderá. Apesar de a advogada mostrar ótimos conhecimentos básicos de sua profissão - o que não é de surpreender... - assim como de Direito Constitucional, fica nítido neste parágrafo a tentativa de minimizar o conteúdo político da ação judicial que foi proposta pela coligação da qual fazia parte a deputada Jandira Feghali. Podemos, sem medo de errar, dizer que a ação tomada pela coligação tem dois aspectos: um, jurídico, e que vai exatamente na linha do que caridosamente explica a advogada neste paragrafozinho; e outro, político, e que ela sutilmente - bem... nem tanto... - tenta varrer para baixo do tapete.

Primeiramente, lembremos que a ação judicial foi proposta por uma coligação de 3 partidos políticos (PT, PSB e PC do B) durante uma campanha eleitoral. Ignorar o conteúdo político de uma tal ação e querer olhar uma atitude como esta apenas como um dado jurídico e nada mais é querer mascarar a realidade.

Em segundo lugar, em nenhuma nota oficial, seja da Arquidiocese do Rio de Janeiro ou da CNBB, foi chamada a representação judicial de "ação de arbitrária". Ou a advogada não leu as notas oficiais destas instituições, o que é de surpreender, já que ela mostra-se de um preciosismo extremo ao lidar com a parte jurídica da questão e, ao ignorar o texto das notas oficiais, ela deixa escapar provas documentais importantes para fundamentar seu estranhíssimo juízo do que seria um "equívoco grave". Ou, o que é até mesmo pior por se tratar de um texto de uma técnica da Lei, trata-se de uma pífia tentativa de reverter o jogo e colocar a coligação como uma vítima. A isto, sim, podemos chamar de equívoco grave.

(Continua...)

As desventuras da Dra. Ventura I

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Começando com esta, uma série de entradas neste blog analisará o artigo da advogada Miriam Ventura, "Sobre os limites da liberdade de expressão". As partes do artigo seguirão em vermelho, minhas respostas em azul.

***

"A Coligação "Um Rio Para Todos" (PT, PSB e PC do B) entrou com um pedido judicial ao TRE (Tribunal Regional Eleitoral) contra a Arquidiocese do Rio de Janeiro requerendo a busca e apreensão de panfletos que se referiam à candidata ao Senado Jandira Feghali como assassina e alguém contra a vida por ser a favor do aborto. Os jornais relatam, ainda, que durante as missas os párocos repetiam a referência à candidata como assassina de crianças. "

Após procurar um bocado na Internet, achei uma única referência a párocos que durante Missas estariam classificando a deputada como "assassina de crianças" durante a campanha deste ano. Em "O Globo", Anselmo Duarte escreveu em sua coluna:

"O arcebispo do Rio, d. Eusébio Scheid, aquele que disse que Lula não é católico e sim caótico, joga pesado no campo político. Uma fiel católica ouviu na missa de sábado em Petrópolis e domingo em Ipanema o mesmo sermão. Os padres chamaram Jandira Feghali de "assassina de crianças" pela posição a favor do aborto. Meu Deus!"

Note-se aqui que uma fiel ouviu o mesmo sermão de diferentes padres. Bem... Acho difícil que a fiel tenha ouvido o mesmo sermão de 2 padres diferentes. Provas, por favor... Ainda podemos ver um dado que só mesmo quem manja nada de Igreja poderia esquecer: Petrópolis e Rio de Janeiro são dioceses diferentes, logo, chefiadas por bispos diferentes. Por que, então, não foi solicitada a busca e apreensão também na diocese de Petrópolis? Por que os gabinetes de D. Filippo Santoro não foram também vasculhados?

E mais... As declarações da advogada são genéricas e de nada adiantam para esclarecer coisa alguma. Quais foram os jornais que relataram a tal "referência à candidata como assassina de crianças"? Notemos que a advogada fala em "jornais", plural. Só pude achar uma única referência. E quais são as fontes destes jornais. São testemunhos confiáveis?


***

"Vejo um equívoco na correlação estabelecida entre aborto e assassinato. Esta correlação seria correta se não se tratasse de embriões e fetos. O projeto em questão trata de descriminalização do aborto e não de descriminalização do infanticídio, que é outra figura penal. São detalhes jurídicos importantes, mas irrelevantes neste momento quando o que se pretende é refletir sobre a questão posta: se houve ou não ataque à honra da candidata. Ou se uma campanha contra uma candidata é adequada ao exercício do direito de livre expressão por uma pessoa ou organização, religiosa ou não. "


Já que a advogada quer seguir por um caminho de "detalhes jurídicos importantes", poderia ela explicar por que o crime de aborto está elencado no Código Penal Brasileiro entre os "Crimes contra a vida"? A tal distinção que a advogada quer fazer valer entre aborto e assassinato se dá porque são crimes com qualificações diferentes, com implicações diferentes, mas ambos são crimes contra a vida. É bom que não se esqueça isto, pois no texto da doutora parece que vai uma velada desqualificação dos "embriões e fetos". Bem sabe a Dra. Ventura que o legislador não qualificou o embrião ou feto como não sendo uma vida humana.

Bom é que a advogada deseje esclarecer bem os termos que são caros à sua profissão, mas esperemos que este maior esclarecimento não sirva para mascarar as idéias que são expressas. O aborto é um crime contra a vida! Contra a vida de quem? Do nascituro.

Note-se a perspicácia do legislador, que colocou o crime do aborto ao lado de crimes gravíssimos contra a vida humana. No mesmo patamar do aborto estão homicídio, auxílio ou indução ao suicídio, infanticídio. Pode-se ver claramente que ao legislador claro está que o aborto é um crime de igual gravidade em relação a estes, e, principalmente, que é um atentado contra uma vida humana.


E é exatamente porque o aborto é um atentado contra uma vida humana que este procedimento é popularmente chamado de assassinato. Embora possamos forçar um pouco para entender o preciosismo terminológico da Dra. Ventura em separar aborto de infanticídio, popularmente um ato que termina com uma vida humana é um assassinato. A figura mesmo do infanticídio serve bem de exemplo para isto, pois, pela legislação brasileira, este crime é caracterizado quando uma mãe
"Matar, sob a influência do estado puerperal, o próprio filho, durante o parto ou logo após". Podemos bem ver que, popularmente, uma mãe que cometesse tal crime contra seu filho seria qualificada de "assassina", porém, para a Justiça, ela seria uma "infanticida".

Mais uma vez, é ótimo que sejam utilizados os termos corretos, mas é bom que não se esqueça que o aborto é sempre um crime contra a vida. Os favoráveis à descriminalização têm de arcar com o ônus de explicar que o que está no ventre da mãe não é vida humana. Duvido que o consigam... Até mesmo na eventualidade de que o aborto seja descriminalizado, a vida no ventre da mãe continuará sendo vida, e vida humana. O ato de abortar pode até se tornar legal, mas jamais deixará de ser imoral, pois em última instância trata-se da eliminação de uma vida.

(Continua...)

Jandira x Arquidiocese

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Mesmo já passado um bom tempo desde a derrota de Jandira Feghali para o Senado Federal, é bom que lembremos um pouco o acontecido.

Um dos fatos mais chocantes desta (mal-sucedida) campanha da futura ex-deputada foi que a coligação pela qual concorria achou por bem acionar a Justiça contra a Arquidiocese do Rio de Janeiro. Chocante porque tratou-se de uma medida intimidatória de baixíssimo nível. Bem... Mas o que se pode esperar de um Partido Comunista? Intimidação é com eles mesmos!

A quem esteve ciente do caso, foi surpreendente ver o juiz responsável pelo caso notificar a Arquidiocese com as seguintes palavras:

“a todos os párocos, vigários paroquiais e diáconos ou eventuais celebrantes de ofícios religiosos, no sentido de que se abstenham de qualquer tipo de comentário ou referência político-ideológica, sob pena de caracterizar-se desobediência à presente ordem judicial”

Isto é um flagrante caso de cerceamento da liberdade de expressão. Será que agora a Justiça vai censurar o que um padre pode dizer no púlpito da Igreja de sua Paróquia? Ainda bem que justiça foi feita e o Colegiado do TRE cassou a absurda liminar que tentava calar a voz da Igreja.

Bem, mas tem gente por aí que acha que a Igreja está errada ao reclamar deste tratamento...

A advogada Miriam Ventura, especialista em direitos reprodutivos, escreveu artigo publicado no site "Mulheres de Olho" no qual ela curiosamente defende a tese de que a Arquidiocese está fazendo tempestade em copo d'água. Bem, na verdade ela utiliza este fato lamentável também como pretexto para defender as idéias da deputada e dos grupos que a apóiam. Para ler o texto integral, clique aqui.

Em seguida, o texto da Dra. Ventura será destrinchado neste blog. Podemos dizer, logo de início, que a Dra. Ventura aventurou-se na questão do aborto de forma totalmente equivocada, e que seu texto segue a velha linha já tão por nós conhecida ao utilizar uma retórica vazia e que simplesmente não se sustenta quando olhada mais atentamente.

A seguir, as desventuras da Dra. Ventura.

sexta-feira, novembro 17, 2006

Jandira NÃO!

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Esta é a imagem do folheto que foi distribuído pela "Frente Carioca pela Vida".

Este folheto deixou a deputada furiosa, embora eu não entenda bem o porquê de tal fúria. Houve alguma mentira divulgada pelo folheto?

sexta-feira, março 03, 2006

"Nada de novo sob os céus do Vaticano" - Graças a Deus!

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Um editorial, disponível na página da Rede Feminista de Saúde (clique aqui), reclamou que não há "Nada de novo sob os céus do Vaticano" referindo-se à publicação da Encíclica "Deus caritas est".

Nós só podemos dizer: GRAÇAS A DEUS! A novidade que tais pessoas querem é que suas agendas sejam postas em prática. Melhor sorte na próxima vez, meninas...

O editorial tentou ir pelo caminho de um denuncismo, mas, na verdade, na verdade mesmo, só demonstrou total despreparo na abordagem escolhida e ao insistir em citar as "Confusas pelo Direito de Decidir".

O editorial começa até bem. O primeiro parágrafo e o segundo parágrafo poderiam ser escritos por qualquer pessoa fidelíssima ao Papa e à Igreja.

A partir do terceiro, começam os problemas. Fora a necessidade de uma revisão no texto ("trás" como verbo??), e a citação das "Confusas pelo Direito de Decidir" como se católicas fossem, ainda escorrega um pouco ao falar em retomada... Só haveria uma retomada se houvesse uma perda de rumo, o que jamais aconteceu. Se fossem mesmo católicas, saberiam que o próprio Jesus Cristo prometeu que, em relação à Igreja, "as portas do inferno não prevalecerão contra ela". Isto significa que não há, segundo as palavras do próprio Cristo, a menor possibilidade que a Igreja por Ele fundada desvie-se de sua missão.

O editorial segue um pouco o caminho de entidades abortistas ao tentar mostrar um conflito entre hierarquia e fiéis. A benção aos relacionamentos heterosexuais não é apenas do "oficialato católico romano", mas de todos os que não caem no discurso que diariamente tentam nos enfiar goela abaixo, seja através de campanhas abertas ou até mesmo através de filmes (vide "Brokeback Mountain", a bola-da-vez). O fato é que os fiéis em sua ampla maioria rejeitam esta empulhação homossexual que tentam impor. Sabendo disto, os abortistas tentam criar controvérsias entre o clero e fiéis, tentando dividir para conquistar.

O editorial reclame que a Igreja "não usa o critério do amor dirigido às pessoas que não se enquadram no padrão heterossexual, nem fala diretamente das questões emergentes que exigem abordagens atualizadas e emergenciais, como AIDS, homossexualidade, violência de gênero, etc.". Vão muito enganadas estas senhoras... A Igreja é uma das poucas instituições que usa do Amor no trato com os homossexuais. O Amor, neste caso, é o verdadeiro, aquele que busca o bem do outro, o Amor que tem necessidade de ser transmitido, o Amor que nos torna preocupados com a situação de um irmão. Isto é bem diferente de apenas se utilizar a palavra "amor" como forma de bandeira para suas causas, é isto exatamente o tipo de distorção semântica de S.S. Bento XVI denunciou na "Deus caritas est". O Amor da Igreja pelos homossexuais é tanto que ela é das poucas instituições que tem a coragem de não ficar passando a mão na cabeça e compactuando com o erro. Isto lhe traz inúmeros inimigos, até mesmo alguns que se disponham a escrever editoriais como estes, mas os cristãos estão neste mundo exatamente para serem o "Sal da Terra".

Continua a editorialista reclamando que S.S. Bento XVI não abordou questões como a AIDS, homossexualidade, etc., que, segundo ela, necessitam de nova abordagem. Bem, o que se pode dizer é que quando a editorialista for a cabeça visível de uma Igreja com 1 bilhão de fiéis, ela pode escrever sobre qualquer coisa que lhe passe pela cabeça. Até então, ela deveria evitar estas toscas tentativas de pautar o que o Papa vai escrever. Isto pode funcionar muito bem para um presidente como o que temos atualmente no Brasil, mas duvido muito que funcione com S.S. Bento XVI.

Provavelmente, a intenção dela nem era pautar o texto de uma encíclica... Era mais "jogar para a galera" os pseudo-argumentos de sempre: AIDS, homossexuais, etc. Mais do mesmo de sempre. Se ela pretendesse mesmo falar sério sobre estas questões deveria divulgar que a Igreja, sozinha, é responsável por 25% do atendimento médico aos atingidos pelo flagelo da AIDS, o que a torna a maior combatente deste mal; ou talvez divulgar que o não vivenciamento da Moral proposta pela Igreja é um dos motivos de agigantamento do problema da AIDS; ou ainda, que uma maior atenção na família como célula da sociedade - tecla tantas vezes batida pelo falecido Papa João Paulo II - resolveria muitos dos problemas de violência de gênero.

O que se vai percebendo no editorial é que ou o mesmo não foi lido ou, se lido foi, sua leitura serviu apenas como pano-de-fundo para as mesmas palavras batidas de sempre, as mesmas cobranças de sempre: "[a Encíclica] nem considera as questões que tocam a vida das pessoas e não fala sobre o lugar das mulheres na doutrina católica". Quer dizer que abordar a importantíssima questão do Amor, fundamento da relação Deus-homem, é não tocar na vida das pessoas? O que se percebe é que, independente da abordagem escolhida, estas senhoras sempre teriam o que reclamar, tais como crianças mimadas que fazem beicinho ao serem contrariadas.

O último parágrafo do editorial é tão interessante que vale até a pena colocá-lo aqui na íntegra:

"Outra questão grave, segundo as Católicas pelo Direito de Decidir, diz respeito ao ecumenismo. Apesar de ser tratado, em muitos momentos, pela Igreja Católica, não há de fato o mesmo amor e acolhimento para com as outras culturas e outras religiões. No item 9 da encíclica o papa confirma sua visão do catolicismo com uma apresentação do seu Deus como único: “verdadeiramente os outros deuses não são Deus... aparece perfeitamente claro que não um deus qualquer, mas o único Deus verdadeiro.”

Ah... O abalizadíssimo e isento juízo das "Confusas pelo Direito de Decidir"! Mais uma pista de que a editorialista não leu coisa alguma da Encíclica. Este é o problema quando damos a um coleguinha o nosso dever de casa: teremos que aceitar qualquer besteira que ele escreva em nosso nome. O problema aqui é que tais pessoas confundem empenho ecumênico, que é um esforço no sentido de buscar pontos em comum, com uma subversão das próprias crenças. Um verdadeiro ecumenismo de forma alguma passa pela aceitação do Credo de uma outra religião. É, na verdade, um esforço pelo diálogo, pelo entendimento. Mais uma vez as "Confusas" deixam claro sua não-catolicidade ao fazerem análises deste tipo.

Dizer que o Papa "apresenta seu Deus como único" é proclamar o óbvio. Não só o Papa professa isto, mas qualquer fiel católico afirma a mesma coisa. Aliás, nem apenas qualquer católico, qualquer cristão afirmará a mesma coisa! Pode ser que a editorialista não saiba o que significa monoteísmo... Seria então o caso de perguntarmos: por que está escrevendo um editorial?

As "Confusas", teólogas brilhantes que são, parecem que se esqueceram da primeira frase do Símbolo niceno-constantinipolitano: "Creio em um só Deus, Pai todo-poderoso, criador do céu e da terra, de todas as coisas visíveis e invisíveis". Se estas senhoras não entendem o que isto significa, o nome "Confusas" cai-lhes muitíssimo bem.

sexta-feira, fevereiro 24, 2006

Confusas pelo Direito de Decidir - "Abortando a Igreja"

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As "Advogadas Medrosas", em seu oitavo "medo", disseram-se temerosas porque o Dr. Harada alegou que as CDDs ("Confusas" pelo Direito de Decidir) eram "soi disant" católicas. Elas, porém, alegam que as CDDs são realmente o que dizem ser.

Continue lendo:

https://contraoaborto.wordpress.com/2006/02/24/confusas-pelo-direito-de-decidir-abortando-a-igreja/

Um pouco de humor

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"Como ousas desafiar meu DIREITO de MATAR esta COISA?"

"Ninguém vai impedir que eu faça o que eu quiser com MEU CORPO!"


Compaixão abortista na 36a. semana.

terça-feira, fevereiro 14, 2006

Advogadas medrosas (5)

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Ainda faltam 2 "medos" das advogadas para entendermos.


Medo 8) "EU TENHO MEDO quando o senhor Presidente da Comissão de República e Democracia da OAB SP se refere a entidades da sociedade civil, que militam desinteressadamente em prol da dignidade da pessoa humana, como “soi-disant” católicas, quando de fato o são."

Este é um "medo" muito peculiar... Tão peculiar que nem é preciso demonstrar o ridículo que é tal temor. Será muito mais interessante mostrar o ridículo que é uma entidade utilizar do título de católico apenas como tática para seus objetivos obscuros. Tão peculiar que merecerá um tópico exclusivo neste blog. Neste futuro tópico poderemos ter uma real idéia do "desinteresse" que tal entidade demonstra. Uma coisa podemos dizer com certeza: quem pensa que as "Confusas pelo Direito de Decidir" são católicas deve achar também que existe mesmo um coelhinho da páscoa.


Medo 9) "EU TENHO MEDO quando uma advogada, que se auto-nomina membro da Comissão de Defesa da República e da Democracia da Seccional de São Paulo, considera a manifestação da socióloga Heleieth Saffiotti como ato de agressão, não livre manifestação de sua autora."

Primeiramente, qualquer livre manifestação pode ser um ato de agressão. Uma coisa não exclui a outra. A socióloga, sem se importar em rebater os argumentos do Dr. Harada, o que seria a forma correta de debater, desfia uma série de comentários maldosos e maliciosos, tais como:

- "O Dr. Procurador preferiu discutir a questão no campo religioso, tecendo loas ao Papa João Paulo II, o Papa da morte."

- "João Paulo II conhecia bem a sociedade do espetáculo, tendo-o preparado para seu enterro."

- "a Igreja, exceto no início do cristianismo, sempre se alinhou com os poderosos."

- "Ademais, Dr. Procurador, a história de sua Igreja revela que durante muitos séculos não proibiu o aborto."

Em comum, tais trechos têm a característica de serem fantasiosos, preconceituosos, desinformativos, distorcedores da verdade. É a livre manifestação do pensamento da autora e é, também, um ato de agressão gratuito contra pessoas e instituições, eivado de insinuações maliciosas sem quaisquer fundamentos. Agressão que fica, aliás, mais evidente quando se pensa que a socióloga é professora da PUC-SP.

Agora, perguntemos: de onde vem o "medo" das advogadas? Que uma mulher, uma advogada, venha a público apoiar o Dr. Cícero Harada? Talvez o medo seja ocasionado pela frustração da falta de argumentos que jamais conseguem responder eficazmente. Se a professora Saffioti achou conveniente escrever o que lhe passou pela cabeça, por que as sensíveis advogadas sentiram "medo" apenas quando a Dra. Gisela Zilsch emite sua opinião e classifica a réplica como agressão? Ou seja, a socióloga pode escrever qualquer absurdo enquanto que a Dra. Zilsch não pode nem emitir sua opinião? Curioso isto...

domingo, fevereiro 12, 2006

Advogadas medrosas (4)

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Mais um "medo"...

Medo 7) "EU TENHO MEDO quando o presidente da Comissão da República e da Democracia da OAB destrata e desqualifica a acadêmica Heleieth I.G. Saffioti, uma das maiores intelectuais desta nação, sempre comprometida com trabalhos de temáticas inovadoras, cujos estudos fornecem a quem tem a perspectiva da busca da igualdade, elementos precisos de análise e consciência."

Chamam as advogadas de destrato e desqualificação o fato de o procurador ter rebatido ponto por ponto ao furioso artigo da socióloga? Acusam o Dr. Harada de destratar a professora Saffioti pelo simples fata de ele, utilizando de fina ironia, enfatizar em sua tréplica ser a socióloga "autora de 12 livros"? Mas por que isto caracterizaria um destrato, se a própria professora fez questão de assim assinar a réplica, como que a querer utilizar sua autoridade acadêmica como forma de fundamentação de seus pseudo-argumentos.

A própria professora se desqualificou ao entrar em um debate e vir a público com um texto que em momento algum rebate qualquer dos argumentos expostos pelo seu oponente. É para se esperar mais de uma professora universitária, ainda mais uma que é "autora de 12 livros". Se tais livros seguem o padrão da réplica, é de se espantar que não sejam 120! Deve ser bem fácil escrevê-los...

Já que as advogadas sentiram-se amuadas com o irônico tratamento que a professora Saffioti teve por parte do Dr. Harada, talvez devessem sentir o mesmo quando a socióloga achou por bem (des)qualificar, através de distorção lógica o falecido Papa João Paulo II de "Papa da morte"! E fazendo o mesmo com o atual Papa Bento XVI, ao chamá-lo de "irmão gêmeo, em idéias" do falecido Papa.

Interessante o mundo em que vivem tais advogadas... Utilizar de ironia - fina ironia - como forma de enfatizar a fraqueza da pseudo-argumentação da parte contrária torna-se "destrato" e "desqualificação", enquanto que chamar um Sumo Pontífice, que dedicou sua inteira vida ao bem geral de todos, de "Papa da morte" não causa um pingo de indignação em suas consciências. Em vista disto, fica bem claro quem é que está destratando quem...

Se as advogadas ou por serem amigas da Dra. Heleieth Saffioti ou por serem admiradoras de seus "trabalhos de temáticas inovadoras" acham por bem defenderem a socióloga, que o façam simplesmente de peito aberto, trazendo argumentos. Isto de ficar dizendo-se com "medo" disto ou daquilo é bem deselegante em quem deveria se dispor a debater.

Mais "medos" em futuras entradas.

Advogadas medrosas (3)

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Continuando...


Medo 6) "EU TENHO MEDO quando a diretoria da OAB SP autoriza a publicação de ofício interno de Cícero Harada, dirigido ao presidente, no “mailing list” da OAB, no que parece ser uma atitude de democracia mas que esconde a arbitrariedade do uso do poder, garantindo a quem está na sua estrutura o uso da máquina da instituição."

Vamos listar cronologicamento os fatos.

I) Divulgação do artigo "O Projeto Matar e o Projeto Tamar: o Aborto", de Cícero Harada. Este artigo apareceu na página da OAB-SP em 26/12/2005, porém o mesmo já circulava há dias através de mensagens e em outras páginas, uma das quais é a página do serviço de informações Zenit.

II) Divulgação na página da OAB-SP da réplica ao artigo escrita pela socióloga Heleieth Saffioti, no dia 12/01/2006. Esta veiculação foi motivada por requerimento das mesmas advogadas que assinaram o agora analisado "Eu tenho medo".

III) Publicação da tréplica de Cícero Harada na página da OAB-SP, em 19/01/2006.

IV) Após circulação através de mensagens na internet, aparece o "Eu tenho medo" em uma página, no dia 01/02/2006.


Muito bem, após colocados estes fatos, vamos tentar entender mais este "medo".

Segundo as advogadas, o "medo" vem do fato de a diretoria da OAB-SP permitir a publicação da tréplica do Dr. Harada, o que teria sido uma atitude que "esconde a arbitrariedade do uso do poder". As advogadas, ao fazerem uma tal denúncia, esquecem-se que o artigo da professora Heleieth Saffioti foi veiculado na página da OAB-SP exatamente para atender a um pedido delas próprias. Eis um trecho do requerimento, que pode ser lido na íntegra em "O direito da mulher ao respeito" (clique aqui):

"Como advogadas, requeremos que o artigo da Professora Doutora Heleieth Safiotti seja veiculado, como garantia do exercício da democracia e pluralidade de opiniões, no “mailing list” dessa OAB."

O requerimento foi atendido e o artigo publicado, mesmo sendo uma peça que nada acrescentava de positivo ao debate, pois não respondeu a nenhum dos argumentos dispostos pelo Dr. Cícero Harada, primando muito mais por ataques gratuitos a pessoas e instituições. Ou seja, parece que para as advogadas o exercício da democracia só vai até o ponto em que elas possam publicar a última palavra, mesmo que esta palavra seja um artigo que simplesmente evita contra-argumentar.

O Dr. Cícero Harada, após tomar conhecimento da réplica - bem... da tentativa de réplica - da socióloga, continuou em sua firme posição de debater o assunto. Assim o procurador expressou-se ao presidente da OAB-SP quando do envio de sua tréplica:

"Estabeleceu-se a discussão. Penso que a OAB-SP deveria capitanear esse debate. Ele acende paixões e o debate é da essência da democracia. Defender seus pontos de vista com ardor é próprio do advogado e das partes."

Foi a publicação desta tréplica como forma de dar prosseguimento ao debate que já havia se estabelecido que causou "medo" às advogadas? Onde está a atitude anti-democrática da diretoria da OAB-SP? Quando da publicação do artigo da professora Saffioti elas com muito gosto invocavam a "garantia do exercício da democracia e pluralidade de opiniões"; porém, quando da publicação da tréplica elas bradam que isto lhes dá "medo"?

Medo de que?? Só se for do debate, pois a tréplica do Dr. Harada evidenciou que a contra-argumentação foi totalmente evitada no texto da socióloga.

Mais "medos" na próxima entrada.

Advogadas medrosas (2)

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Continuo tentando entender os "medos" das advogadas...

Medo 3) "EU TENHO MEDO quando a Ordem dos Advogados do Brasil, Secção de São Paulo, para corrigir a afronta, marca um culto ecumênico no seu pequeno auditório."

Então a tal "afronta" foi a promoção de uma cerimônia católica? Se foi isto mesmo, que diferença faz se foi Padre Marcelo ou um outro padre qualquer que tenha rezado a Missa? Por que foi dado destaque a isto? Pode-se concluir que as senhoras advogadas estão querendo mesmo é criar simpatizantes aos seus "medos", primeiramente "denunciando" um conflito conservadorismo/progressismo em âmbito católico e agora com esta história de católico/não-católico.

Só se pode dizer uma coisa: que medos bobos estas senhoras têm...

Medo 4) "EU TENHO MEDO quando, desprezando os tratados internacionais assinados pelo Brasil, a Constituição da República, os estudos acadêmicos e a militância política - que procuram romper com valores onde a mulher é mera coadjuvante de um processo social - a Comissão da Mulher Advogada da OAB SP volta-se, quase que exclusivamente, para atividades que reforçam a mulher como coletora de brinquedos, alimentos e roupas, subtraindo-lhe sua capacidade de intervenção política transformadora, não meramente assistencialista."

Este "medo" pode ser colocado na mesma categoria que o primeiro, os únicos que não dizem respeito diretamente à questão do debate Cícero Harada x Heleieth Saffioti. Fica bem claro que isto é apenas cortina de fumaça, com a nítida intenção de angariar simpatizantes.

O que se pode dizer é que se as advogadas sentem-se incomodadas com as atividades da Comissão da Mulher Advogada da OAB-SP, existem inúmeras formas de reverter esta situação, sem que seja necessário clamar publicamente um "medo" que ninguém entende de onde vem e que na verdade nada mais é que divergências naturais entre membros de uma mesma entidade.

Na página da Comissão estão listadas todas as suas atividades desde janeiro de 2004. Fazendo uma superficial pesquisa nestas atividades, podemos notar que campanhas para arrecadação de brinquedos e agasalhos estão bem distantes de serem "quase que exclusivamente" as atividades da Comissão. As advogadas poderiam deixar um pouco o "medo" de lado e trazer a público os dados que sustentam uma tal declaração e que indiquem desprezo a tratados internacionais, à Constituição, etc. Esta seria uma atitude bem melhor e mais construtiva.

Dizer qualquer coisa qualquer um diz; sustentar uma afirmação é uma história diferente.

Medo 5) "EU TENHO MEDO quando o advogado Cícero Harada, enquanto presidente da Comissão da República e da Democracia da OAB SP, veicula artigo afrontoso à dignidade da mulher, omitindo-se a diretoria da Seccional em publicamente esclarecer que a posição não reflete a da diretoria da entidade."

Quais foram as afrontas à dignidade da mulher feitas no artigo? Quem realmente leu o artigo do procurador Cícero Harada em momento nenhum se depara com qualquer palavra mais ríspida com relação às mulheres, muito menos qualquer palavra que seja afrontosa à dignidade da mulher. Ou as senhoras advogadas não leram o artigo ou não conseguem compreender o que lêem.

Lamentemos a primeira possibilidade, pois não se entende como alguém pode adentrar na aventura de lançar um artigo em tom alarmista como este e nem se dar ao trabalho de procurar ler sobre seus "medos". Imagino que as advogadas viram o artigo da socióloga, leram a frase "Nós não somos tartarugas" (clique aqui) e partiram para a briga às cegas. Saiu pela culatra: em momento algum Dr. Harada faz comparação entre mulheres e tartarugas; isto é coisa que somente a Dra. Saffioti conseguiu ver no artigo.

Lamentemos muito mais a segunda possibilidade, pois enxergar coisas não escritas em um texto é para lá de bizarro. Ou será que só vêem o que desejam? É uma tática para lá de batida ficar posando de vítima desta forma. Creio que tais senhoras poderiam fazer muito melhor se se ativessem ao texto do Dr. Harada, que em momento algum - repito - atingiu a dignidade da mulher.

Mais "medos" na próxima entrada.

Advogadas medrosas

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O debate entre o Procurador Cícero Harada e a socióloga Heleieth Saffioti ganha mais um episódio. Desta vez, as mesmas quatro advogadas que conseguiram que o artigo da professora Saffioti fosse publicado na página da OAB-SP produziram uma peça interessantíssima, com o singelo título de "Eu tenho medo". Para acessar a íntegra deste texto, clique aqui.

Neste texto, as advogadas em tom alarmista e fantasioso, tecem lamentações, que preferiram chamar de "medos". São 9, ao todo, que serão analisados um a um em uma série de entradas neste blog.

Aqui vamos nós...

Medo 1) "EU TENHO MEDO quando a revista Consultor Jurídico divulga a posição do advogado Cláudio Castello de Campos Pereira que, em petição dirigida ao E.Tribunal de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil, Secção de São Paulo, datada de 12 de dezembro de 2005, se auto-intitula como Assessor da Presidência da Terceira Turma desse Tribunal, requerendo, em síntese, a expiação pública do advogado José Dirceu, omitindo-se a diretoria da Seccional em publicamente denunciar essa insensatez."

Quem lê a manifestação das 4 advogadas percebe o quanto está deslocado este primeiro "medo". Ele pode ser colocado em uma categoria à parte, pois, nota-se, nada tem a ver com o que causou este texto, que foi, claro está, toda a indignação com o artigo do Dr. Cicero Harada. Porém, este primeiro medo dá um bom panorama de a quantas vai o pensamento destas senhoras.

Qual é exatamente o problema em um advogado requerer formalmente junto ao Tribunal de Ética e Disciplina da OAB que um de seus membros tenha suspensa sua inscrição como advogado? Acaso as digníssimas senhoras pensam que José Dirceu está acima da Lei? O advogado, Dr. Claudio Castello de Campos Pereira, alega que José Dirceu não possui a idoneidade moral necessária para ser membro da Ordem após ter sido cassado por seus pares por quebra de decoro parlamentar.

Pode ser que os responsáveis por tal julgamento cheguem à conclusão que o que não serve para a Câmara dos Deputados serve para a OAB. Será apenas para se lamentar, pois atualmente parece mais que o contrário é que seria normal... Mas, fazer o que? Se entenderem assim, tudo bem! É característica do jogo. Porém, sentir-se indignado ou com "medo" que seja dado andamento a uma representação disciplinar é coisa para lá de estranha, mais ainda em se tratando de pessoas da própria classe de advogados.

Curioso é tais advogadas, zelosas que são pelo cumprimento das leis, não sentirem nem uma pontinha de indignação quanto à inconstitucionalidade da tramitação de um Projeto de Lei, como já provado pelo Dr. Celso Galli Coimbra (clique aqui).

Medo 2) "EU TENHO MEDO quando a Ordem dos Advogados do Brasil, Secção de São Paulo, afrontando o direito de seus/suas inscritos/as em professarem ou não credo religioso, realiza uma missa de natal com um proeminente representante do conservadorismo da Igreja Católica, no Brasil, Padre Marcelo, no ginásio do Ibirapuera."

As advogadas deveriam procurar esclarecer melhor este "medo". Quem tem medo de escuridão, por exemplo, sabe anunciar muito bem o que teme: "O escuro me dá arrepios!!"; quem tem medo de marimbondos, a mesma coisa: "Não os suporto voando ao meu redor!". No caso destas senhoras, qual é, especificamente, seu "medo"?

Já que as digníssimas não conseguiram ser claras o suficiente, vamos tentar, por partes, advinhar este "medo":

a) Seria medo que a OAB-SP tenha promovido uma Missa de Natal?

Seria isto um problema tão grande a ponto de gerar um "medo" em alguém? Em primeiro lugar, é bom que se esclareça que a OAB-SP não realiza Missa alguma, ela apenas promove. Quem realiza Missas é a Igreja, com seus sacerdotes. Voltemos à questão: a promoção de uma Missa é motivo para "medo"? Eu entenderia o "medo" se as advogadas fossem obrigadas a assistir a Missa, mas não foi isto que ocorreu e jamais ocorrerá.


b) Seria medo por uma suposta afronta à liberdade de professarem ou não um credo religioso?

Não se consegue entender um tal "medo" porque em nada a promoção de uma Missa afronta a liberdade dos inscritos na OAB-SP de professarem ou não um credo religioso. Houve algum constrangimento a que aderissem a algum credo religioso? Certamente não... Analogia boba: será que a promoção de um jogo de futebol beneficiente causaria "medo" aos membros que preferem o voleibol; seria isto uma afronta à sua "liberdade esportiva"?


c) Seria medo do Padre Marcelo, por ele ser um "proeminente representante do conservadorismo da Igreja Católica"?

Aí seria o caso de saber o que as tais advogadas chamam de "conservadorismo". Eu, por exemplo, tenho uma espiritualidade de raízes beneditinas, o que me deixa bem distante da espiritualidade de Pe. Marcelo Rossi. Porém tenho por ele um grande respeito, como tenho por qualquer pessoa, mais ainda por se tratar de um sacerdote. Seria eu, então, um "progressista"?

Mas creio que elas não se importam muito com a questão da espiritualidade... O conservadorismo deve ser relacionado a questões morais - principalmente moral sexual, arrisco-me a dizer. O que parece indicar que, para as advogadas, o ideal seria que um padre que aceite o aborto rezasse a Missa promovida pela OAB-SP. Procurando bem elas até podem conseguir achar um padre destes - infelizmente, há sacerdotes que se desviam completamente de sua missão -, mas seria então o caso de perguntarmos: o tal "medo" resume-se apenas a quem vai rezar a Missa?

Então o que elas desejam mesmo é que apenas determinados padres, aqueles que recebam um selo de qualidade "progressita" dado por elas, possam rezar a Missa?

Não se consegue entender qual é, afinal, este "medo" das advogadas. Se é medo de quem vai rezar, da promoção da Missa, de uma suposta "afronta"... É de se temer advogadas que não conseguem ser claras no que escrevem.

Continuarei a tentar entender mais dos 9 "medos" na próxima entrada.

terça-feira, fevereiro 07, 2006

«Cientista que diz não saber quando inicia a vida humana está mentido»

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É isto o que diz a Profa. Dra. Alice Teixeira Ferreira, Professora Associada da UNIFESP/EPM na área de Biologia Celular, em uma curta mas excelente entrevista disponível na página do excelente serviço de informações ZENIT.

Contine lendo:

https://contraoaborto.com/2006/02/07/cientista-que-diz-nao-saber-quando-inicia-a-vida-humana-esta-mentido/

sexta-feira, fevereiro 03, 2006

Em defesa de qual vida? De toda vida! (2)

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Infelizmente, a entrada anterior ficou muito extensa e, mesmo assim, ainda faltou mostrar os comentários dos leitores do tal blog. São pitorescos! São caricatos! São um misto de puxa-saquismo e platitudes em sua maior parte...

Puxa-saquismo explícito

É até divertido percorrer os comentários que foram feitos ao desconexo texto. Vemos comentários do tipo:

"Claro, sensato, conciso" - Só se clareza passou a ser sinônimo de confusão. Chamar de sensato um texto que procura advinhar os antecedentes criminais de futuros réus é coisa que escapa a qualquer raciocínio.

"Sua lucidez sobre o assunto eh excepcional. (...)nao hah o q discutir aqui." - Há tanto o que discutir... Na verdade, tudo!

"Isso é o que eu chamo de post legal. Parabéns pela abordagem lucida." - Este comentário foi postado pelo mesmo blogueiro que escreveu um texto também muito "lúcido", já abordado em uma outra entrada. (clique aqui)

"(...) ótimo o post! Destaco especialmente a construção lógica que durruba o ilógico e hipócrita do assunto, que fizeste no início. " - Como é que é?? O comentarista acha mesmo que o texto tem conexão lógica? Bem, deve ser mais um daqueles que passa os olhos em um texto e nem se preocupa em raciocinar um pouquinho no mesmo.

"(...) muitos embasamentos legais pros meus argumentos." - Hã? O autor convenientemente até esquece de citar o texto completo de um artigo da Constituição e o comentarista acha que está embasado legalmente. Boa sorte com seus argumentos... Vai precisar mesmo.

"Absolutamente perfeito, seu post! uma verdadeira aula que usarei sempre que possível e necessário!" - O comentarista deve ter uns padrões bem baixos quando classifica uma coisa como perfeita. A tal "verdadeira aula" eu também usarei, só que como exemplo de como NÃO se deve abordar a questão do aborto.

"(...) estou aqui encantada com seu post!" - Felizmente, "encantamento" não é parâmetro para se julgar se um texto faz sentido ou não.

"Gostei justamente pelos argumentos jurídicos que foram desenvolvidos." - Quais argumentos, cara-pálida?

"(...) nossa parabéns mesmo!!! Seu post é magnífico, realmente deixa a gente sem palavras." - Uma explanação que deixa seus leitores sem palavras? Hummm... Curiosíssimo isto... Era para deixar o comentarista com as idéias mais esclarecidas e bem fundamentadas e não em um "êxtase".

O melhor (e mais assustador também) de todos:

"Você novamente demonstra caminhar a passos largos para ser o doutrinador brilhante que Minas há algum tempo não produz."

É de chorar de rir achar que alguém possa cair neste buraco sem fundo de puxa-saquismo. Coitada de Minas Gerais... Pelo jeito vai ficar ainda muito tempo sem um "doutrinador brilhante". A não ser que o padrão de brilhantismo caia muito. Muito mesmo! Aí, quem sabe?, talvez o autor tenha uma chance de atender ao delírio bajulador deste comentarista.

Há vida (muito) inteligente!

Houve poucos comentários que passaram longe da já comum chuva-de-confete. Um deles foi excelente, que foi direto ao ponto ao mostrar a ilogicidade da tese do advogado:

"O argumento da impunidade seria aplicável a qualquer tipo penal num país como o nosso, e com a investigação criminal que tem.
Só para se ter idéia, aqui na minha cidade há poucos anos fizeram uma estatística e verificaram que somente 30% dos homicíos dolosos eram solucionados pela Polícia Civil. Em cidades maiores, como São Paulo, esse número tende a diminuir mais ainda.
E nunca vi ninguém com a idéia de revogar o art. 121 por causa disso."

Dando uma verdadeira aula (agora sem haspas) jurídica, o comentarista prossegue:

"Se a pena do crime de abortamento é pequena (embora aqui também discorde que acabe em cesta básica, pois as infrações tem PENA MÍNIMA DE UM ANO e por isso admitem suspensão condicional do processo - art. 89, Lei 9099/95 - e não transação penal - art. 76 da citada lei -), o caminho seria então aumentá-la, para condizer a proteção do bem jurídico."

Rebatendo a leniência do advogado, o comentarista, também advogado, mostra que o caminho para se combater crimes não é tolerá-los ao ponto de até se desejar que deixem de ter esta qualificação. A forma de combater o crime é enfrentá-lo.

Serenamente, o comentarista arremata:

"No conflito entre os interesses liberdade da gestante (porque sua saúde só será comprometida se ela lançar-se nessa aventura “sanadora” de sua irresponsabilidade) e a VIDA do nascituro, que sequer pode se defender, argumentar etc., deve por questões de razoabilidade prevalecer o segundo." (caixa-alta no original)

Excelente. Desnecessário comentar.

A emenda do soneto (ou como piorar ainda mais o que já era ruim)

Óbvio que o advogado dono do blog não iria deixar passar em branco que alguém entre em sua página e tenha a petulância de ir contra seus "argumentos bem fundamentados". Ele replicou o comentário. Soneto emendado nunca dá coisa boa... Vamos ao mesmo...

"Creio que vc fez uma leitura apressada do meu texto, pois não utilizei o “argumento da impunidade”, tal como vc se referiu em seu comentário, mas da “impossibilidade fática do Estado controlar o corpo da mulher”."

Na verdade, nem ele se dá conta do que escreve. Quem lê seu texto tem exatamente a impressão de que uma de suas posições é descriminalizar o aborto porque o mesmo acaba sendo um crime não punido na prática. A "impossibilidade fática" que ele elege como seu real argumento, na verdade serve para um bocado de coisa: há "impossibilidade fática" que o Estado controle os ímpetos assassinos de um psicopata; há "impossibilidade fática" que o Estado controle a mente de um racista; há "impossibilidade fática" que o Estado controle a vontade de um assaltante de roubar quem quer que seja. Se ele quer ser coerente e lógico, como dito por seus comentaristas café-com-leite, deveria abraçar também as bandeiras da descriminalização do assassínio, do racismo e do roubo.

Mas ele insiste...

"Em um homicídio, muita vez haverá testemunha, impressões digitais, uma arma e, na maioria das vezes, um corpo. No aborto, não, pois o “agente do crime” age sobre seu próprio corpo. Não há sequer vítima, pois vc sabe que nascituro não tem personalidade jurídica. Quem é que vai discar o 190 e chamar a polícia? Assim, sua comparação com o homicídio é demasiadamente forçada para ser considerada."

Este parágrado beira a desonestidade. A comparação feita pelo comentarista apenas tocou na questão do absurdo que é se querer que um crime deixe de ser entendido como tal apenas porque o mesmo não é investigado ou punido eficazmente. Um pensamento como este, no Brasil, faria a alegria de muita gente. O advogado distorce tal comparação e foge do debate alegando uma comparação forçada por parte do comentarista. Parece que ele não entende o que lê, o que é grave num advogado.

"Não adianta aumentar a pena, pois não há como o Estado controlar a mulher que toma Cytotec de madrugada em casa. Insisto: é ingenuidade crer nesta possibilidade. O Estado como vc bem citou não está conseguindo punir sequer os homicídios. Aliás, vc já ouviu falar de algum júri por crime de aborto na sua cidade?"

Insisto também: ingenuidade é não enxergar que assim como o Estado não controla o que uma mãe decidida a abortar faz para se livrar de seu filho, tampouco ele controla o ímpeto homicida de um psicopata. Esta pré-disposição a tolerar certos crimes é coisa que chega a assustar, ainda mais quando vinda de um conhecedor das leis.

"Todo o seu argumento sobre o direito à vida do nascituro se funda na sua concepção moral-religiosa de vida, mas vc sabe muito bem que vivemos em um Estado laico e vc não pode utilizar deste tipo de argumento para fundamentar um tipo penal. O Direito não pode impor uma concepção cristã de vida aos não cristãos. Aliás, desde a Revolução Francesa que esta separação entre Direito-Religião é (ou deveria ser) bem nítida."

Errado, desinformativo, distorcedor. Isto para dizer o mínimo. Quem lê o texto escrito pelo comentarista, jamais lê qualquer argumento baseado em Deus, Igreja, Cristianismo, ou qualquer coisa parecida. Em nenhum momento o comentarista vai contra o Estado laico. Qual um Dom Quixote das Gerais, o advogado investiu contra argumentos imaginários. Ele pode discursar o quanto quiser sobre suas concepções de Direito, do Estado, do Universo, etc., mas enquanto ele ficar se batendo contra argumentos que jamais foram ditos pelo comentarista, ele está mesmo é saindo pela tangente. Lamentável.

"Por fim, não há falácia alguma em afirmar que o aborto é permitido em “países desenvolvidos”. Excetuando Portugal, Espanha e Polônia, em toda a Europa o aborto é permitido. Se não acredita em mim, confira na Wikipedia. "

Um tal trecho só pode nos levar a achar que o advogado tem mesmo sérios problemas de compreensão do que é dito em um debate. A falácia denunciada pelo comentarista, denuncia o absurdo que é se achar que tudo o que é feito nos países desenvolvidos deve, necessariamente, ser bom para o Brasil. Isto é um absurdo que já fez muito mal ao nosso país. É uma falácia porque uma tal linha de pensamento evita fazer um julgamento de valor no ato do aborto em si, escolhendo, pragmaticamente, o discurso do "se é bom para eles, é bom para mim". Uma falácia deste tipo tornaria o Brasil um país "maria-vai-com-as-outras": se no futuro os EUA e a Europa mudassem seus posicionamentos em relação ao aborto, o Brasil, na concepção do advogado, também deveria rever. Absurdo, não?

E a disposição para o debate, onde fica?

O mesmo comentarista que profetizou que o advogado será um "doutrinador brilhante", escreveu:

"Precisamos de pessoas com coragem para abrir qualquer tipo de debate, por mais polêmico que seja o tema. E, de novo, você prova que não teme nenhum confronto."

Ok. Para quem vê brilhantismo em um texto pífio como este, tais palavras não surpreendem. Nada de novo...

Porém, uma outra comentarista, faz uma pequena reclamação:

"Comentei o posicionamento pró-aborto na sexta-feira (07/10) nesse espaço, contudo ele não se faz presente. Creio que houve algum erro e o texto não foi inserido. Por isso irei comentar novamente. Apesar do texto de sua autoria ser bem erigido, não concordo com os argumentos expostos. Não há situação que justifique o aborto.
Ano passado, durante as discussões acerca do aborto de bebês portadores de anencefalia redigi algumas linhas, tomarei a liberdade de publicá-las aqui."

O advogado, explica:

"Não houve erro algum. Na verdade eu apaguei seu texto, pois este espaço não é destinado a publicações de terceiros, mas de comentários aos meus textos. Se vc deseja divulgar seus escritos, crie seu próprio blog em um dos inúmeros serviços disponíveis na Internet."

Uau!! Quanta disposição para o debate! Na verdade, para "qualquer tipo de debate", como afirmou o outro comentarista. Quanto destemor frente ao confronto!

Talvez já traumatizado pela "surra" que levou do comentarista que ousou ir contra seus "argumentos", o advogado agora nitidamente correu do enfrentamento. Ora, francamente... Que atitude é esta?

A comentarista, ironicamente, treplicou. Aliás, creio que o post só foi permitido porque a fina ironia não foi compreendida. Eis a tréplica:

"Creio que o Direito é o amor ao debate, não ao combate. Desculpe-me se interferi no SEU espaço, o meu intuito era enriquecer a discussão, hábito, este, saudável na seara jurídica.
Peço desculpas, também, aos demais leitores, tendo em vista que embaracei a série de comentários tecidos ao texto do proprietário deste blog." (caixa-alta no original, negrito meu)

Bem dito. Sem comentários.

Em defesa de qual vida? De toda vida!

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Será que um crime pelo qual ninguém vai preso deixa de se tornar crime?

Vamos antes começar por um crime que não envolva uma morte direta: corrupção. Todos sabemos a praga que é a corrupção para nosso país. É um crime do qual temos notícias e exemplos fartos diariamente, mas, infelizmente, pouquíssimos estão presos por tal motivo. Situação lamentável, com certeza... Mas será que chegará um ponto em que diremos: "Por que não abolir as leis que tornam a corrupção um crime? Nós não prendemos ninguém mesmo por este motivo..."

Será que o nosso cinismo como nação chegará um dia a tal ponto? Sinceramente, espero que não, seja em relação à corrupção ou a qualquer outro crime. No caso do aborto, que é um crime contra a vida, uma tal hipótese é ainda mais absurda.

Porém, tem gente por aí que acha que o caminho é este mesmo. E o pior: um advogado! Espera-se mais de um conhecedor das leis. O texto na íntegra pode ser visto neste link:

clique aqui

Réus futuros?

No conjunto, todo o texto é cínico ao extremo, mas os dois primeiros parágrafos são os que mais deixam esta qualificação vir à tona. Nestes, o digníssimo advogado praticamente desdenha dos artigos do Código Penal Brasileiro que qualificam o crime de aborto, pois, segundo ele, ou os acusados serão soltos por serem réus primários e terem bons antecedentes ou haveria extrema dificuldade para que fosse provada a culpa de uma mãe que decidisse abortar um filho.

Bem, o senhor advogado pode acreditar no que quiser, mas o que parece mesmo é que ele não pensou 2 segundos em como é possível investigar um tal crime. Será que uma mulher nos dias atuais tomaria Cytotec - um remédio de venda proibida - sem a intenção de abortar? Não seria possível investigar que exames foram feitos para comprovar a gravidez? Testemunhas não poderiam ser ouvidas?

Quanto à questão de que réus primários e com bons antecedentes fatalmente escapariam a uma eventual punição, acho meio ridículo um tal raciocínio. Talvez seja o primeiro caso na história em que alguém defende a tese de que um crime deixe de ser crime pois os futuros réus serão primários e com bons antecedentes!!! Seguindo um tal raciocínio, não falta muito e estaremos utilizando mapas astrais e búzios como provas em tribunais, pais-de-santo e videntes serão juízes, etc. Olha, é um pouco nonsense demais ver um advogado defendendo tal disparate.

Ele parece que simplesmente não entende a questão:

"A pretensão estatal de controlar o corpo da gestante por meio da imposição de uma sanção penal é no mínimo ingênua, para não dizer burra."

Tal abordagem é falha. Apesar do choro das "feministas" e suas simpatizantes, não se trata de controlar o corpo da gestante, trata-se de preservar uma vida. Para tanto, a penalização do crime contra uma vida, qualquer vida, é extremamente válida. É dever do Estado coibir e punir crimes, principalmente os que atentam contra a vida. Voltando ao exemplo da corrupção, talvez o advogado pense que também é ingênuo penalizar tal crime, já que os resultados na repressão são pífios. Duvido muito que ele defenda uma tal posição... O surpreendente é ele chamar de "burra" uma medida que procura punir crime contra a vida. Talvez a adjetivação de burrice caiba bem melhor na esdrúxula tese sobre "réus futuros".

Crime e Castigo

Seguindo seu texto, vemos que aparentemente para o digníssimo a pena pelo crime de aborto tem a única função de dissuadir futuras mães que desejem abortar seus filhos. É evidente que uma pena, qualquer pena, tem esta função. Porém, é para se destacar, principalmente em crimes contra a vida, que a pena tem relevante função punitiva, mas parece que o advogado "esquece" de tal função. Ele prefere colocar seus dons futuristas em marcha novamente:

"Na prática, se a mulher está suficientemente desesperada para sacrificar a vida potencial de um filho, pouco temerá uma hipotética e improvável prisão futura."

Faltou o nosso amigo advogado fazer, como fazem os bons advogados, uma clara e precisa definição do que seria uma "vida potencial". Na discussão do aborto, estamos lidando com o primeiro de todos os direitos: o direito à vida. Se alguém se dispõe a falar de aborto e começa a trazer à discussão termos como "vida potencial", "vida futura" e outras invenções retóricas, o mínimo que deve fazer também é definir tais termos bem claramente.

Duvido que consiga. Desafio quem quer que seja a dizer o que é uma "vida potencial". Desafio também a alguém dizer o exato momento em que esta tal "vida potencial" se torna "vida".

Retirando do texto a liberdade retórica à qual o autor se permitiu, o trecho transcrito acima ficaria assim:

"Na prática, se a mulher está suficientemente desesperada para sacrificar a vida de um filho, pouco temerá uma hipotética e improvável prisão futura."

Assim fica bem mais claro sobre o que estamos discutindo: vida. Vida humana! Partindo disto, se uma mãe sacrifica um filho ela pode estar ciente que cometeu um crime e que há punição para este crime. Se ela teme ou não que esta punição lhe seja aplicada, isto é lá com ela, mas eu escolho não ser cínico e não olhar para o lado, convenientemente achando que ser bonachão é a solução para problemas complexos.

Durante todo o texto o que vemos é o pensamento de alguém que prefere entregar os pontos e contemporizar com o erro. Eis um exemplo:

"(...) a existência da pena não evita o aborto e um processo judicial por este crime está fadado a terminar em pizza (...)"

Consigo imaginar inúmeros políticos que adorariam ter um advogado pensando desta maneira. Um pensamento deste tipo levaria o Brasil a punir cada vez menos e menos crimes. Se trocarmos a palavra "aborto" por "corrupção", podemos ver o absurdo que é defender tal coisa. O que um trecho assim deixa transparecer é que um crime só deve ser um crime quando se consegue punir alguém por ele. É exatamente este o grande absurdo. Um crime é um crime. Ponto. Se as medidas que são tomadas para coibir tal crime não surtem efeito, mudemos os métodos de investigação, tornemos mais eficiente a justiça. O que sai fora deste caminho é puro cinismo disfarçado de realismo. É como dizer que as coisas são assim e nunca podemos mudá-las.

Direito fundamental?

O autor escreve que o "direito de realizar o aborto com adequada assistência médica" é um direito fundamental das mulheres. "Direito" estranho este, pois para ser exercido acarreta a morte de um ser inocente.

E continua:

"É preciso que se entenda que a gestante que decidir interromper a gravidez abortará com ou sem auxílio médico. O Estado não é senhor de seu corpo e jamais poderá vigiá-la 24 horas por dia."

O interessante em trechos assim é que mudando algumas palavras podemos ser levados a aceitar crimes que jamais alguém sequer pensaria em tolerar. Um ladrão que decidir assaltar, irá assaltar, pois o Estado não tem como vigiá-lo todo o tempo. Um assassino que decida matar alguém, não poderá também ser vigiado 24 horas para que não atinja seu objetivo. A forma com que uma sociedade democrática lida com tais crimes é penalizá-los fortemente - tentando dissuadir os que poderiam cometer tais crimes - e efetivamente punir os que chegam a cometer o delito.

Nosso amigo advogado, porém, parece desejar que os crimes sejam qualificados como crimes apenas se os criminosos não são insistentes o suficiente para cometê-los. É mais ou menos assim: se você vai MESMO cometer um crime, não ligando para uma eventual punição, nada mais natural que seu crime deixe de ser crime.

É isto que dá quando se distorce a linguagem para que ela se encaixe em nossas idéias...

Retórica pueril

"(...) estão sujeitas a uma pena não escrita, pois vedada constitucionalmente, mas comum na prática da abortos clandestinos: a morte."

No trecho acima, o autor se refere às mulheres de baixa renda que procuram abortar seus filhos. Diz ele que as mulheres que morrem em virtude de problemas causados por abortos enfrentam uma "pena de morte". Um exagero retórico pueril, pois em nada pode ser comparada a morte de uma mãe que abortou seu filho com a de uma pessoa que seja condenada à pena de morte.

Todo este exagero para indicar que mulheres de renda mais alta podem fazer seus abortos confortavelmente em várias clínicas, enquanto que mulheres pobres são levadas a abortar de forma insegura. Ok. Quer dizer então que em vez de punir também o crime de uma minoria - as mulheres de alta renda - é preferível dar melhores condições para que a maioria - as mulheres de baixa renda - possa cometer também o mesmo crime impunemente? É sério isto?

Um dos grandes problemas do Brasil é exatamente esta hipocrisia de que o pessoal do topo jamais deve pagar por nada. O absurdo é se ver um advogado que sempre se esquiva dos caminhos mais difíceis: ele não se indigna que o pessoal de cima cometa seus crimes livremente, ele prefere que o pessoal de baixo possa também cometer os mesmos crimes.

Um pouco da Constituição

"A criminalização do aborto para a mulher pobre significa a negação do direito à saúde garantido no art. 6º da Constituição da República."

Uma lida no excelente texto do Dr. Celso Galli Coimbra (clique aqui) faria muito bem ao nosso amigo advogado e impediria tais simplificações sobre a questão do aborto tomando como base o texto constitucional. A criminalização do aborto significa que o mesmo é um crime. Ponto. Dizer que isto é uma negação do direito à saúde é dar um enorme salto imaginário, coisa típica de quem só enxerga o que deseja.

Eis o Art. 6o. da Constituição:

"São direitos sociais a educação, a saúde, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição."

Tivesse se dado ao trabalho de ler o restante do artigo e não apenas parado na palavra "saúde" para distorcidamente alegar que a criminalização do aborto impede tal direito, o autor teria a oportunidade de se indignar, acertadamente, contra um Estado que não cumpre com sua função de "proteção à maternidade e à infância".

Reducionismos

Uma pérola:

"A discussão sobre a descriminalização do aborto não é uma discussão sobre o direito ou não de a gestante abortar, mas sobre o direito ou não de a gestante ter auxílio médico para abortar."

Aqueles que procuram aprofundar-se o mínimo que seja na complexa questão do aborto, pouco a pouco conscientizam-se do quanto é multifacetado tal problema. Inúmeras abordagens podem ser feitas para discussão deste problema. Ética, Filosofia, Religião, Psicologia, Demografia, Sociologia e outros ramos do conhecimento são chamados a dar contribuições a esta questão.

Pois bem, o trecho acima é de um reducionismo megalômano! Toda a complexidade da questão é reduzida a se há ou não um suposto direito a auxílio médico para abortar. É como se a higiene do local ou o preparo do pessoal da área da saúde fosse o suficiente para resolver uma questão que é eminentemente moral, ética. Alegar tal coisa é um absurdo completo e um desvio do real foco da discussão. Uma abordagem simplista como esta descaradamente evita a fundamental questão de que um aborto trata da eliminação de uma vida humana. Seja em uma clínica na região dos Jardins de São Paulo ou seja dentro de um barraco em uma das favelas do Rio de Janeiro, o ato de abortar tem sempre um resultado certo: um ser humano foi eliminado.

Mais uma vez, confusão

O último parágrafo do texto merece uma atenção especial. A primeira parte do mesmo, é um primor de confusão:

"Para os homens, que sempre puderam escolher entre abandonar suas parceiras grávidas ou reconhecer o filho, e para as mulheres ricas, que sempre tiveram o direito de escolha, a criminalização do aborto pode significar uma opção “pró-vida”."

Afinal de contas, o que tudo isto quer dizer? Quer dizer que as mulheres ricas são pró-vida, mesmo tendo um tal "direito de escolha"? Quer dizer que as mulheres ricas são a contra a descriminalização? Quer dizer que um homem que escolhe ou não abandonar uma mulher grávida é um pró-vida? No afã de setorizar o debate no aborto como se fosse apenas um assunto de mulheres pobres, o advogado esqueceu-se de deixar claro o que estava querendo dizer.

Um homem que abandona uma parceira grávida é um canalha da pior espécie. Caso a sua parceira decida abortar seu filho ele é co-participante neste ato lamentável. Uma mulher rica que aborta seu filho é mais uma mulher que aborta, isto independe de quanto ela tem na conta corrente ou quantas refeições faz por dia.

O problema é que tenham filhos...

A segunda parte do último parágrafo, merece destaque especial, porque é a síntese do pensamento explicitado em todo o texto.

"Já para as mulheres pobres, a descriminalização do aborto não é uma garantia “pró-escolha”, pois o aborto em regra não lhes é uma opção, mas uma necessidade. Para estas milhares de mulheres latino-americanas miseráveis, é a descriminalização do aborto a verdadeira defesa “pró-vida”."

Difícil imaginar cinismo maior do que o que vai neste trecho. O advogado, posando de defensor das "mulheres pobres", exagera na dose ao ponto de dizer que a descriminalização do aborto não é um item da agenda "pró-escolha" - simples eufemismo para "pró-aborto" - quando se trata de tais mulheres. Diz ele que o aborto, em regra, não é opção para tais mulheres, é necessidade.

Ok. Vamos por alguns momentos sair do mundo real e fazer de conta que isto faz mesmo sentido. Neste peculiar caso, as "mulheres pobres" são obrigadas a fazerem abortos porque não têm condições de terem seus filhos. A solução dada pelo advogado não é melhorar as condições de vida de tais mulheres, é possibilitar que elas possam assepticamente abortar seus filhos. Curioso que uma pessoa que se dispõe a defender as "mulheres pobres" em momento algum pense em atacar o problema concreto: a pobreza. Parece que o problema não é que os pobres permaneçam pobres, mas, sim, que os pobres tenham filhos.

A última frase do texto é especialíssima. Chamar de "pró-vida" a descriminalização do aborto fica muito além de qualquer limite retórico, por mais flexível que este o seja.

Tal frase nos leva ao título do texto: "Aborto: em defesa de qual vida?". Aí está uma pergunta para lá de capciosa e até mesmo embaraçosa. Não para mim, mas para o próprio autor... Se ele pergunta "em defesa de qual vida?", é porque inadvertidamente ou mesmo inconscientemente ele próprio já reconhece a vida que já existe no ventre da mãe. Não fosse assim, tal pergunta não poderia ser feita. O problema todo é que ele acha justo que se escolha entre uma ou outra vida. A história do século XX é repleta de gente que se achou no direito de exatamente fazer este tipo de escolha; jamais deu boa coisa...

A descriminalização do aborto jamais será uma causa pró-vida. Talvez possa ser "pró-vida-da-mãe-e-apenas-da-mãe", ou então "pró-sou-eu-que-decido-o-que-é-vida".

Resposta curta e grossa ao título do texto: ambas! Sempre! Uma pergunta assim nos leva a pensar que o advogado quer ser o defensor da vida apenas da mãe. Tudo bem... Talvez ele pudesse então dizer a partir de qual momento a vida do bebê torna-se digna o suficiente para que entre também nos parâmetros do que ele chama de "pró-vida".

Durante todo o texto o autor evitou emitir opinião sobre o que está no ventre da mãe. Ele pode fazer os malabarismos retóricos os mais elaborados, pode apelar ao emocional, pode se mostrar magnânimo, preocupado, etc., mas se ele evita enfrentar este ponto fundamental de frente, é apenas mais um que tenta desviar o foco. Não vale chamar de "vida potencial". Novamente, desafio qualquer um a dizer o que vem a ser isto. Caso insistam em chamar o fruto da concepção, o bebê, de "vida potencial", que seja explicado então qual o exato momento que esta se torna "vida".

É evitado também o problema da falta de condições econômicas que muitas mulheres e famílias enfrentam para criarem seus filhos. A um problema assim, a solução dada é que lhes seja possibilitado abortar seus filhos. Parece que niguém tem a idéia óbvia de lutar por melhores condições para estas pessoas. Na verdade, é até irônico... Um dos grandes "argumentos" do bloco abortista é exatamente colocar em relevo a falta de condições mínimas de que são vítimas muitas mulheres e que praticamente são levadas a abortar, devendo, por isto, o aborto ser discriminalizado. O advogado autor deste texto vai por este caminho. É engraçado como existem pessoas que se indignam que mulheres não possam livremente abortar seus filhos, mas parecem não se incomodar nem um pouco com a melhoria das condições destas pessoas.

O fato é que uma análise deste tipo é manca, caôlha, incompleta. A questão é simplificada e floreada com muitos argumentos politicamente corretos. Lendo-se um tal texto o que vemos é o discurso - lenga-lenga, na verdade - que se tornou corrente entre as mentes "bem-pensantes". Passo...