/* Google Analytics */ /* Google Analytics */

terça-feira, setembro 23, 2008

Brasil ... sem aborto?


Nos últimos meses o movimento Pró-Vida no Brasil sofreu graves golpes. A liberação de pesquisas com células-tronco embrionárias foi o primeiro passo. O julgamento da constitucionalidade do aborto de fetos anencéfalos será o próximo. Não necessitamos de muita imaginação para saber o que virá pela frente.

Mas, afinal, o que há com o movimento Pró-Vida no Brasil? Há pesquisas que mostram a ampla rejeição do aborto no Brasil, e, no entanto, vemos os movimentos abortistas cada vez mais e mais ousados, atropelando a vontade do povo. O drama torna-se maior ainda porque nosso ordenamento jurídico protege a vida desde a concepção. O que acontece, então?


A denúncia que segue abaixo, escrita pelo Dr. Celso Galli Coimbra, responsável pelo excelente site Biodireito-Medicina e um dos quadros Pró-Vida mais bem preparados, traz um pouco de luz sobre o que vem acontecendo no meio Pró-Vida e que é desconhecido da maioria.


Há os que chamam Dr. Celso de agressivo, de criador de divisões, de autoritário... Há os que admiram sua capacidade combativa em prol da vida, sua prontidão e disposição contra forças que não têm limites em buscar seus objetivos, há os que
principalmente admiram sua capacidade jurídica. Incluo-me entre seus admiradores.

Há anos Dr. Celso vem alertando sobre a infiltração de petistas nos movimentos Pró-Vida. Atualmente, ficamos assim: o PT é o maior promotor da liberação do aborto no Brasil e, para completar, muitos de seus militantes integram movimentos Pró-Vida. Ou seja, o PT promove a doença e promete o remédio.


Desnecessário que eu me alongue mais. Segue a mensagem-denúncia.


============================================



"Brasil Sem Aborto" diz, em outubro de 2006, para proteger a candidatura de Lula: "Não se pode colocar uma questão pontual como o aborto acima de todo um projeto de governo" (o projeto de governo de lula).

***
Desde 1992, o Brasil é signatário da Convenção Americana de Direitos Humanos,
que protege a vida humana desde a concepção expressamente.
Isto significa, inclusive, que direito à vida desde a concepção
não depende de perspectiva menor ou maior de tempo de vida!

***

(a livre circulação deste texto está autorizada por seu autor)


Esta frase no título é do petista Jaime Ferreira Lopes de "Brasil Sem Aborto", então Presidente de "Brasil Sem Aborto" e hoje seu vice, que foi dirigida pessoalmente a mim quando ele inviabilizou a eficácia da notificação dos candidatos à Presidência da República, em outubro de 2006 (notificação que fora decidida em votação do Comitês por proposição minha na Plenária de agosto de 2006, representando o Comitê do Rio Grande do Sul, em Brasília), para não prejudicar lula com perdas de votos no segundo turno das eleições naquele ano. Na notificação com fundamentação jurídica elaborada por mim, era oposto a ambos os candidatos a pergunta chave sob o ponto de vista da competência jurídica privativa de quem fosse eleito Presidente: "se eleito, ele sancionaria uma legislação abortista vinda do Congresso?"

O texto da notificação está no endereço:

http://www.biodireito-medicina.com.br/website/internas/noticias.asp?idNoticia=124


O petista Jaime Ferreira Lopes de "Brasil sem Aborto" promoveu vários pretextos para retardar ao máximo o protocolo destas notificações no Comitê de cada candidato para não desencadear o prazo de resposta dos candidatos, com o objetivo de impedir que houvesse tempo suficiente para veiculação na mídia nacional e estrangeira da resposta ou ausência de resposta ao questionamento levantado. Pelos termos da notificação, a ausência de resposta entender-se-ia como concordante com a sanção à legislação abortista também.

Jaime Ferreira Lopes de "Brasil Sem Aborto", que se apresentava como "suprapartidário", apenas liberou a resposta oficial de "Brasil Sem Aborto" na noite da última sexta-feira antes das eleições presidenciais, quando já seria impossível ter tempo de haver qualquer repercussão em qualquer mídia e prejudicar os votos de seu candidato lula por causa de ser ele um candidato abortista que pedia votos para um povo em sua maioria contra a legalização do aborto. Pois, com a pergunta feita com técnica jurídica adequada, lula não poderia incorrer na demagogia de dizer que "como cidadão ele é contra o aborto" como já tinha feito na Folha de São Paulo naquele mês de outubro, uma vez que, o que estava lhe sendo perguntado é o que faria dentro de sua privativa competência jurídica como Presidente da República, se fosse eleito!

Há mais:
no intercorrer destes acontecimentos, no mês de outubro de 2006, Jaime Ferreira Lopes de "Brasil Sem Aborto", em razão desta notificação elaborada por mim no segundo turno das eleições de 2006, entrou ele próprio em contato com o Coordenador da campanha de lula com o objetivo de avisá-lo desta providência potencialmente perigosa e, ainda, pediu-me que fizesse o mesmo, enviando-me a mensagem que ele dirigiu a este Coordenador de campanha eleitoral e seu endereço eletrônico reservado para que eu tivesse idéia do que "escrever".

Não aceitei participar deste jogo duplo.

Comuniquei tudo que vinha acontecendo, mostrando documentos, para o Comitê de "Brasil Sem Aborto" do Rio Grande do Sul, na época composto por Marcos Vinicius Severo da Silva, Jerson Garcia e Gilson Roberto. Como a reação deste Comitê, que eu solicitara, foi fraca e dirigida ao velho e conhecido "vamos deixar tudo como está", passei a denunciar publicamente o que tinha acontecido e revelava qual era a face verdadeira de "Brasil Sem Aborto": envolver a sociedade civil em uma aparência de ação para que se esvaziassem todas as ações eficazes, muito em especial as ações jurídicas. Nunca mais foi colocada em prática qualquer providência jurídica provida de eficácia! A tal ponto chegou esta conduta, que mesmo defesas e providências óbvias do ponto de vista jurídico, jamais foram instrumentalizadas, por mais fáceis que fossem. Afinal, não parecia que "tudo" já estava sendo feito em "defesa da vida"?

"Brasil Sem Aborto" foi organizado por petistas para procurar "organizar" a sociedade civil em torno de ações ineficazes contra a legalização do aborto no Brasil. O objetivo, portanto, era apenas parecer que algo estava sendo feito, quando o que estava sendo feito de fato não tinha eficiência alguma diante do quadro que se apresentava na evolução do projeto abortista para o Brasil. A comprovação disto está na inviabilização da única providência jurídica direcionada de forma técnica perigosa e, posteriormente, pela completa ausência da fundamental presença jurídica em meios jurídicos por excelência, o que foi fatal para que via STF o aborto esteja praticamente legalizado no Brasil.

A partir dai, houve a promoção de perda de tempo maior possível para reter o PL abortista na CSSF sob a escusa de que ele poderia decidir tudo e seríamos "derrotados", apelando-se para o medo e, sobretudo, conduzindo para o desvio de atenção sobre a fonte óbvia de onde saíriam as decisões em favor do aborto (que não seria o Congresso, e sim o notoriamente o STF), e procurou-se vender a idéia imposta pelo STF de que o único esclarecimento necessário era científico, quando o esclarecimento científico desacompanhado da mais importante fundamentação jurídica (o Art. 4, inciso I, da Convenção Americana de Direitos Humanos), insistentemente cobrada sustentar dos meios ditos pró-vida http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=748) de nada serviriam, pois o interesse do STF em promover "audiências públicas" era veicular a idéia de "dúvida", via mídia perante à sociedade quanto ao momento em que o constitucionalismo brasileiro protegia o início da vida humana: Art. 4o. inciso I do Pacto de São José da Costa Rica, o momento da concepção expressamente!

O Min. Ayres Britto, no Relatório da ADIN das CTEHs disse textualmente fato falso: "na Constituição Federal nada dispõe sobre o momento da proteção do início da vida humana". Não é verdade! E ninguém que pôde se manifestar dentro do STF o contraditou!
Este empenho em não permitir a sustentação jurídica eficaz levou a CNEF a abrir mão do espaço de 15 minutos na audiência do STF, inicialmente marcado para o dia 28 de agosto (e, depois transferida para o dia 04 de setembro já com a composição dos sustentadores reconfigurada no "politicamente correto"), para a sustentação jurídica, em função do que já tinha sido feito contato comigo nesse sentido a pessoa que em Brasília a estava redigindo. A defesa jurídica foi excluída intencionalmente na ADPF dos anencáfalos e, depois, foi alegado que o STF não "permitiria defesa jurídica". Não é verdade: os profissionais do direito sabem que o STF nunca poderia dizer qual poderia ser o teor da sustentação de um advogado, como relação a quem não existe hierarquia para que a defesa não seja comprometida em hipóteses alguma.

A Constituição Federal estabelece como cláusula pétrea -- que não pode ser alterada senão por nova Assembléia Constituinte -- que os tratados de direitos humanos aprovados no Brasil passam automaticamente a integrar o rol de direitos e garantias individuais, onde está a proteção da vida humana. Desde 1992, o Brasil é signatário da Convenção Americana de Direitos Humanos, que protege a vida humana desde a concepção expressamente.
Isto significa inclusive que direito à vida desde a concepção não depende de perspectiva menor ou maior de tempo de vida!

Logo, o manifesto e intencional descaso com a defesa jurídica cabível em priorização apenas do científico, permitiu no caso da ADIN das CTEHs e na ADPF dos anencéfalos, que não fosse suscitado o desrespeito à Convenção Americana de Direitos Humanos por parte do STF, o que passa a praticamente inviabilizar o recurso de suas decisões sobre esta Convenção para a Corte Interamericana de Direitos Humanos, que é a Corte que tem a palavra final sobre seu conteúdo e interpretação. Para este recurso ser viabilizado,
era indispensável que esta matéria especifica sobre a Convenção Americana de Direitos Humanos, quando desrespeitado o momento de tutela do início da vida humana desde a concepção, fosse arguida desde logo dentro do STF como desrespeito seu a essa Convenção, para que não ficasse ausente no recurso à Corte Interamericana o requisito do pré-questionamento.

Pergunta-se: quem é mesmo que fez o único trabalho em favor da legalização do aborto que os próprios abortistas não poderiam fazer?

[]'s

Celso Galli Coimbra
c.galli@terra.com.br
OABRS 11352
www.biodireito-medicina.com.br

Nenhum comentário: